Reajuste abusivo de aluguel

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Reajuste abusivo de aluguel

O reajuste abusivo de aluguel é uma preocupação crescente entre locatários de imóveis residenciais e comerciais. Para muitos, morar de aluguel pode ser tanto uma solução prática quanto uma fonte de insegurança financeira, especialmente quando o valor do aluguel aumenta drasticamente.

Normalmente, os contratos de locação preveem reajustes anuais, baseados em índices de correção, como o IGP-M. Esse aumento é legal, mas, quando o valor do reajuste é excessivo, o inquilino pode se sentir sobrecarregado e incapaz de arcar com o pagamento. Em casos como esse, a revisão do contrato de locação pode ser uma alternativa viável para o locatário.

Por que o reajuste do aluguel pode ser considerado abusivo?

Um reajuste é considerado abusivo quando há uma desproporção entre o valor pago e as condições do imóvel locado. Em particular, um aumento muito alto, como o que ocorreu nos últimos anos, pode ser devido ao Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M), que tem sido impactado por fatores como a variação do dólar e a inflação.

Sidney Duarte, advogado especializado na área de direito imobiliário, explica que a Justiça tem considerado a possibilidade de substituir o IGP-M por índices de variação mais controlados, como o IPC (Índice de Preços ao Consumidor), que oferece um reajuste mais suave. Por exemplo, enquanto o IGP-M pode causar um aumento de até 30%, o IPC resultaria em um aumento de cerca de 6%.

Como pedir a revisão do contrato de locação?

Caso o locatário considere o reajuste abusivo, é possível solicitar judicialmente a revisão do contrato. A revisão se baseia na quebra da proporcionalidade entre o valor do aluguel e o imóvel, buscando uma correção justa e equilibrada.

Caso tenha um reajuste abusivo de aluguel, consulte um advogado de sua confiança.

Ana Paula Berbert Mocelin – Advogada- Curitiba PR

(41) 99957 1538

Fonte: https://bit.ly/3uQqjil


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