FILA EM BANCO GERA DANO MORAL PRESUMIDO?

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FILA EM BANCO GERA DANO MORAL PRESUMIDO?

A 2ª seção do STJ afetou o Recurso Especial 1.962.275 para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos. O processo discute se a lentidão excessiva para atendimento bancário presencial, em tempo superior aos definidos em legislação específica, gera dano moral presumido (in re ipsa) – modalidade em que o consumidor não precisa comprovar ocorrência efetiva do prejuízo. Diante da afetação, foi suspensa a tramitação dos recursos especiais ou agravos em recursos especiais em segunda instância ou no STJ que tratam da mesma matéria. O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator do processo, entende que a afetação “se justifica “porque existe número expressivo de processos com fundamento em idêntica questão de direito”, o que evidencia o caráter multitudinário da controvérsia. Importante destacar que a controvérsia se relaciona ao Tema 1.156. O magistrado apontou diversos precedentes do STJ que indicam o atual posicionamento da corte no sentido de que a mera violação de lei, que estabelece o tempo máximo de espera em fila de banco, não é suficiente para ensejar o direito à indenização, se ausente a comprovação de ofensa aos direitos de personalidade. O recurso representativo da controvérsia foi interposto pelo Banco do Brasil contra acórdão do TJ/GO, proferido em IRDR – Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas. Para o TJ/GO, a demora de atendimento bancário em prazo superior aos definidos em legislação específica gera dano moral indenizável.

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Ana Paula Berbert Mocelin – Advogada em Curitiba

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