Pais Afetivos – Reconhecimento – Justiça Garante Multiparentalidade em Caso de Luiza e Seus Pais Afetivos
Em uma decisão recente, o Tribunal de Justiça reconheceu os pais afetivos de Luiza, consolidando a multiparentalidade e a importância do afeto nas relações familiares. Luiza é filha biológica de Camila e Antonio, mas, quando tinha apenas seis meses de idade, foi entregue aos cuidados da irmã de Camila, Lourdes, casada com Pedro, com quem passou a viver até os 25 anos de idade. Durante esse período, Luiza foi criada como filha do casal, com uma convivência próxima com os pais biológicos, Camila e Antonio.
Após sair de casa, Luiza se casou e teve um filho, mas manteve uma relação muito amigável e próxima com seus pais afetivos, Lourdes e Pedro. Mesmo após a morte de Lourdes em 2006, o relacionamento entre Luiza, Pedro e seu avô continuou a ser mantido e cultivado. Em sua ação, Luiza destacou que o relacionamento sempre foi público e consensual, com o desejo de todos os familiares envolvidos de que a realidade fosse reconhecida judicialmente.
O defensor público responsável pelo caso argumentou que o conceito de família passou a ser fundamentado no afeto e na busca pelo desenvolvimento e felicidade dos seus membros, ao invés de vínculos exclusivamente biológicos. A multiparentalidade, que já é reconhecida em muitos países, foi considerada pelo juiz, que decidiu que Luiza tem direito ao reconhecimento de Lourdes e Pedro como seus pais afetivos, sem prejuízo da manutenção dos nomes de seus pais biológicos. Assim, a sentença determinou que o assento de nascimento fosse alterado para incluir os pais afetivos de Luiza..
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ANA PAULA BERBERT MOCELIN – ADVOGADA FAMILIAR EM CURITIBA
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Pais Afetivos – Reconhecimento