Divórcio Imediato em caso de violência doméstica

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Embora a Lei da Maria da Penha possua inúmeras formas de coibir a violência contra a mulher, ainda não existe previsto no ordenamento jurídico brasileiro a possibilidade desta e da família encerrar vínculo com o agressor de maneira eficaz. Por esse motivo tramita o projeto de lei no caso de divórcio imediato no caso de violência doméstica

Desta maneira, a prevenir os efeitos negativos em razão da convivência durante o divórcio, no dia 27 de março de 2019, foi aprovado o Projeto de Lei nº 510/2019, que altera a Lei Maria da Penha, possibilitando às vítimas de violência doméstica a solicitar a decretação imediata do divórcio ou o rompimento de união estável com o agressor. 

O projeto de divórcio no caso de violência doméstica, estabelece, inclusive, o dever da polícia em informar à vítima de violência doméstica acerca da possibilidade de encerramento imediato do casamento ou união estável. 

O texto modifica ainda o Código de Processo Civil tornando prioritários os processos na qual uma das partes é vítima do referido crime. 

Cumpre ressaltar que o referido projeto ainda necessita ser aprovado pelo Senado.

Consulte sempre um advogado de sua confiança.

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