VIAGEM CANCELADA NA PANDEMIA? VEJA O QUE FAZER.
Expectativa frustrada. Isso foi o que milhares de passageiros ao redor do mundo enfrentaram nos últimos dias. Para se ter ideia, de acordo com dados divulgados pelo FlightAware, site de rastreamento de voos, até o último dia 2 de janeiro, cerca de 3.946 voos foram cancelados globalmente e 10.590 registraram atraso, em razão do mau tempo e do avanço descontrolado da variante Ômicron do coronavírus. Ao ser questionado se a companhia aérea tem um prazo legal para comunicar o viajante sobre o cancelamento da viagem, o advogado explicou que é preciso dividir essa resposta em dois momentos: antes e depois da pandemia. Antes da pandemia, qualquer alteração ou cancelamento de viagem deveria ser comunicado pelas companhias aéreas em prazo não inferior as 72 horas anteriores ao voo. Porém, com a covid-19, este prazo para comunicação foi reduzido para até 24 horas anteriores ao voos contratados, ficando suspenso o prazo de 72 horas previsto na resolução 400/16 da ANAC até o dia 31 de março de 2022, para voos internacionais. No caso de voos nacionais, já voltou a valer o prazo de 72 horas.
curitiba #advogadoscuritiba #direito #viagem #passagem #pandemia #covid #viagem cancelada
Fonte: https://bit.ly/3mXnhUF