Abandono Afetivo e Exclusão de Sobrenome: Decisão do TJDFT
Na ação judicial, a autora alegou ter sido criada pela mãe e pelo padrinho, posteriormente registrado como pai socioafetivo. Ela argumentou que o pai biológico nunca participou de sua criação, inexistindo vínculo de afeto e convivência. Além disso, afirmou que, apesar de alimentos terem sido pagos pelo avô paterno, essa obrigação foi extinta em ação de exoneração alimentícia.
Com base no abandono afetivo, a autora defendeu que tal situação causou prejuízos à sua personalidade e dignidade, levando-a a buscar a exclusão do sobrenome do pai biológico de seu registro civil. O pai biológico concordou com o pedido e não se opôs à desfiliação paterna.
O relator do caso no TJDFT destacou que o abandono afetivo constitui justo motivo para a exclusão do sobrenome paterno, conforme previsto no artigo 57 da Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973). A decisão também enfatizou que o direito ao nome é um direito fundamental, podendo ser alterado em casos excepcionais, como no abandono afetivo.
O colegiado concluiu que a convivência forçada com o sobrenome do pai biológico poderia gerar sofrimento psíquico e desconforto à autora, justificando a retificação do registro de nascimento.
Fonte: https://abre.ai/j36T
ANA PAULA BERBERT MOCELIN – ADVOGADA EM CURITIBA
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