De acordo com a Lei 8.666/93, o recurso e a impugnação nas Licitações, consiste na defesa administrativa que visa discutir uma decisão a fim de modificá-la.
Entenda mais sobre os recursos e Impugnações nas licitações.
Desta maneira, todos os licitantes possuem o direito a este instrumento. O recurso pode ser interposto nos casos de:
a) Habilitação ou inabilitação do licitante;
b) julgamento das propostas;
c) anulação ou revogação da licitação;
d) indeferimento, alteração ou cancelamento do pedido de inscrição em registro cadastral;
e) rescisão do contrato;
f) aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa.
Por outro lado, a impugnação ocorre quando o edital de licitação prejudica a igualdade entre os licitantes (concorrentes), ou seja, viola os princípios da licitação.
Conforme disposto na legislação, qualquer cidadão poderá impugnar um edital de licitação.
Sendo que o prazo para protocolar é de até 5 dias úteis antes da data estabelecida para a abertura dos envelopes de habilitação, nos casos de carta convite, tomada de preços e concorrência; até 2 dias úteis antes da data fixada, na hipótese de pregão presencial e, 2 dias úteis contados antes da abertura da sessão pública para recebimento das propostas e pregão eletrônico.
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Ana Paula Berbert Mocelin – Advogada
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