União Estável sem Morar Juntos: É Possível o Reconhecimento pela Justiça?

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União Estável sem Morar Juntos: É Possível o Reconhecimento pela Justiça?

União Estável sem Morar Juntos: É Possível o Reconhecimento pela Justiça?

Muitas pessoas acreditam que para configurar união estável é necessário que o casal more junto. No entanto, essa ideia não corresponde à realidade jurídica. A coabitação pode ser um indício da relação, mas não é um requisito essencial para o seu reconhecimento.

O que é a União Estável?

A união estável é caracterizada como uma relação duradoura, pública e com o objetivo de constituição de família. Diferente do casamento, não exige uma formalização prévia, embora possa ser documentada por escritura pública ou contrato particular.

É Possível ter União Estável sem Morar Juntos?

Sim! A Justiça pode reconhecer a união estável mesmo quando o casal tem residências separadas. Isso acontece, por exemplo, em situações como:

  • Um dos parceiros trabalha em outra cidade ou país;
  • Cada um prefere manter sua própria residência por questões pessoais ou familiares;
  • O casal tem rotinas distintas, mas vive um relacionamento público e duradouro;
  • Há dependência financeira e planejamento de vida em conjunto.

Como Comprovar a União Estável Sem Coabitação?

A comprovação pode ser feita por meio de documentos e testemunhas que demonstrem o vínculo entre o casal. Alguns elementos importantes incluem:

  • Declaração de dependência em planos de saúde ou instituições financeiras;
  • Fotos, mensagens e e-mails que evidenciem a relação;
  • Comprovação de viagens, eventos e datas comemorativas juntos;
  • Depoimentos de amigos e familiares confirmando o relacionamento;
  • Movimentações financeiras conjuntas, como conta bancária compartilhada ou aquisição de bens.

Quais os Direitos de Quem Tem União Estável?

Se reconhecida, a união estável garante direitos similares aos do casamento, como:

  • Partilha de bens conforme o regime adotado (se não houver contrato, aplica-se a comunhão parcial de bens);
  • Direito à herança em caso de falecimento de um dos companheiros;
  • Direito à pensão por morte junto ao INSS;
  • Direito à inclusão como dependente em planos de saúde e benefícios previdenciários.

Como Formalizar a União Estável?

Embora não seja obrigatória a formalização, é recomendável que o casal registre a união através de:

  • Escritura Pública de União Estável, feita em cartório de notas;
  • Contrato Particular, especificando as regras patrimoniais e a data de início da relação;
  • Registro da União Estável em Títulos e Documentos, garantindo publicidade e segurança jurídica.

Conclusão

Se você e seu companheiro(a) mantêm uma relação sólida, mas não moram juntos, é possível, sim, que a união estável seja reconhecida pela Justiça. Para evitar dúvidas e assegurar seus direitos, é essencial contar com orientação jurídica especializada.

Precisa de ajuda para formalizar sua união estável? Entre em contato e tire suas dúvidas!

ANA PAULA BERBERT MOCELIN – ADVOGADA EM CURITIBA

CONTATO: (41) 99957 1538

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