Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial de uma mãe que pretendia mudar-se com o filho para a Holanda, para aproveitar uma oportunidade profissional. O pai, que exerce a guarda compartilhada, opôs-se a essa decisão. O tema é inédito no STJ e foi resolvido por unanimidade a partir do voto da relatora, ministra Nancy Andrighi. Em primeiro grau, o juízo da causa permitiu a mudança e fixou um plano de convivência, com previsão de volta da criança ao Brasil em todos os períodos de férias e uso amplo e irrestrito de chamadas por videoconferência com o pai. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, porém, reformou a sentença. A ministra Nancy Andrighi explicou que a guarda compartilhada não demanda custódia física conjunta, nem tempo de convivência igualitário. Trata-se de uma modalidade flexível, que pode ser fixada pelo juiz ou negociada entre os pais de acordo com cada circunstância. Nesse caso, não há dupla residência da criança. Em vez disso, é desejável que se estabeleça uma residência principal.
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