O contrato de promessa de compra e venda é um contrato preliminar, ou seja, antecede o contrato de compra e venda de imóvel. Serve para que as partes fiquem obrigadas, mediante condições averbadas em cláusulas, a efetivar o acordo definitivo quando os requisitos forem cumpridos.
O Contrato de Promessa de Compra e Venda de Imóvel é um acordo muito comum nas relações jurídicas dos cidadãos, uma vez que, assegura a certeza de uma aquisição futura. Isso acontece porque nem sempre é possível efetivar o contrato definitivo no momento em que as partes demonstram essa vontade, por diversos fatores, como o imóvel ainda estiver em construção, existir alguma pendência documental ou hipotecado por alguma instituição financeira. Ademais, é muito comum essa espécie de contrato não possuir cláusulas de arrependimento sem que haja alguma multa, isso porque a intenção do mesmo é prender as partes envolvidas a um negócio que será irrevogável no futuro.
Chegamos à conclusão da importância da promessa da compra e venda, que possui validade e efetividade como qualquer outro contrato, não sendo mais necessário o seu registro para oposição à terceiros, obrigando o vendedor a vender e o comprador a comprar o bem.
Ana Paula Berbert Mocelin Advogada em Curitiba
Base legal: carvalhogomes.adv.br