USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL

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USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL

Primeiro, usucapião extrajudicial é um procedimento feito em cartório com o auxílio de um advogado. Segundo, reúne-se todos os documentos exigidos (exemplos, contrato de compra e venda, comprovantes de pagamento de #IPTU e outros). Por último, aprovado esse documento no Cartório de Notas, deverá haver a entrada de outras documentações no Cartório de Registro de Imóveis.
A usucapião extrajudicial é a aquisição de alguma propriedade pela posse prolongada em que não houve nenhuma interrupção. Geralmente se faz em virtude do cidadão possuir um imóvel por muito tempo e não tê-lo regularizado. Desde de 2016 é possível fazer esse procedimento na esfera administrativa (cartórios), sem precisar de uma ação judicial. Primeiramente, deve-se manifestar a intenção da #usucapião com um advogado no Cartório de Notas, neste momento se apresenta a comprovação de que o indivíduo viveu de forma contínua naquela #propriedade. Se aprovado, é necessário entregar novas documentações no Cartório de Registro de Imóveis, com a finalidade de regulamentar as informações do bem, como por exemplo a planta do local. A lei exige que estas manifestações em cartórios devem ser assistidas por um #advogado, conforme artigo 1.071 do Código de Processo Civil.

Ana Paula Berbert Mocelin – Advogada em Curitiba

Tel: 41 99957 1538

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