RECOLHIMENTO EM ATRASO PODE AUXILIAR NA REVISÃO DA APOSENTADORIA?

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Com o Recolhimento em atraso, os trabalhadores que realizam atividade remunerada e não têm registro na carteira de trabalho, são considerados contribuintes individuais e possuem direito de pagar o INSS atrasado de qualquer período em que não houve contribuição. Entende-se como contribuintes individuais os empresários, profissionais liberais, autônomos e pastores, por exemplo.

Esta espécie de segurado, que não contribuiu para o INSS em determinadas épocas e que trabalharam poderão solicitar recolhimento em atraso, no entanto é imprescindível a realização de um cálculo para averiguar a viabilidade do referido recolhimento.

Desta maneira, com recolhimento em atraso é possível obter um aumento no tempo de contribuição, podendo acarretar o adiantamento do dia de aposentadoria ou, até mesmo, elevação do valor da aposentadoria.

Ana Paula Berbert Mocelin Advogada OAB PR 83469

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