O Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão virtual e publicação no portal oficial, considerou constitucional o reajuste de proventos e pensões do serviço público federal pelo índice do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
A decisão refere-se ao intervalo entre o fim do instituto da paridade e a edição da lei que estabeleceu os índices de reajuste. Mas, o que muda com a decisão do STF? Confira nesta publicação. A decisão do STF trouxe mudanças em relação aos benefícios dos servidores públicos federais aposentados. Confira: A Emenda Constitucional (EC) 41/2003 extinguiu a paridade e a integralidade; Também definiu que os benefícios sejam reajustados conforme critérios previstos em lei; Servidores públicos federais aposentados poderão receber reajuste nos benefícios de aposentadoria pelo mesmo índice do RGPS; A decisão vale apenas para o intervalo entre o fim do instituto da paridade e da lei que estabeleceu índices de reajuste; A totalidade da remuneração recebida continua assegurada na atividade no cargo em que se deu a aposentadoria; De acordo com a Associação Nacional dos Servidores Públicos, da Previdência e da Seguridade Social, “a decisão do STF é benéfica aos aposentados e pensionistas sem paridade”.
Fonte: https://bit.ly/46hYeQS
REAJUSTE – SERVIÇO PUBLICO FEDERAL
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ANA PAULA BERBERT MOCELIN – ADVOGADA APOSENTADORIA
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