AFINAL, QUEM DEVE FICAR COM OS FILHOS EM UMA SEPARAÇÃO?

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Guarda Camportilhada

Em regra, o Código Civil no artigo 1.584, define que me uma eventual separação entre os genitores, a guarda será compartilhada, ou seja, ambos os pais são responsáveis pela criação dos filhos, com direitos e deveres de pai e mãe, mesmo que não convivam sob o mesmo teto. Contudo, há exceções em que define a guarda para somente um dos pais.

Em uma separação, a pergunta que sempre aparece é quem ficará com os filhos dos casais, o pai ou mãe. Na maioria dos casos, os filhos ficam com a mãe, o que não é uma regra pelo simples fato dela ser a genitora, mas porque preencheu diversos requisitos estabelecidos em lei e nos bons costumes para o bem do menor. Contudo, o fato de ficar com um dos pais, não necessariamente retira o poder familiar do outro, pois na guarda compartilhada, mesmo que o menor fique mais próximo de um dos pais, como, por exemplo, morar em sua residência, não significa que o outro pai não possui poder sobre os direitos e deveres dela para com a criança. Com isso, a regra sempre será que ambos os pais devem cuidar dos filhos. Entretanto, a lei prevê diversa situação que gera a guarda unilateral, ou seja, de somente um dos pais, as quais normalmente ocorrem devido aos maus tratos ou alguma condição que impeça de criá-la, tal qual ser um viciado em tóxicos.

Base legal: jusbrasil.com; Código Civil

Afinal, quem deve ficar com os filhos em uma separação? Dê sua opinião.

Ana Paula Berbert Mocelin – Advogada em Curitiba

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