REVISÃO DA VIDA TODA

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REVISÃO DA VIDA TODA ADVOGADO CURITIBA

A revisão tem o potencial de beneficiar pessoas que, antes de julho de 1994, tinham média salarial superior. O tema chegou a ser colocado na pauta do STF, mas não foi julgado. O placar já estava 6 a 5 a favor do segurado desde março, quando o julgamento foi suspenso após um pedido de vista do ministro Kassio Nunes Marques, e nenhum ministro mudou seu voto hoje. O relator da ação era o ministro Marco Aurélio, que se aposentou após dar voto favorável à “revisão da vida toda”. Mas ele foi substituído por André Mendonça, que assim como Nunes Marques foi indicado ao cargo pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (PL). O marco temporal de julho de 1994, para definir o valor da aposentadoria pelo INSS, foi definido em 1999 (até então, o cálculo do benefício considerava a média das contribuições dos últimos 3 anos). Posteriormente, foi aprovada uma lei que determinou que a média seria feita com salários da vida toda, mas a partir de julho de 1994 — a data foi escolhida por causa da estabilização do real. Especialistas apontam que a “revisão da vida toda” é uma regra de exceção.
 
Fonte: https://bit.ly/3ukUiNI

Ana Paula Mocelin – Advogada em Curitiba

(41) 99957 1538

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