Pensão à viúva: Coabitação não é requisito para união estável
O TJ/SC, baseado na premissa de que a coabitação não configura requisito essencial para comprovar união estável, manteve a obrigação do Iprev – Instituto de Previdência do Estado em bancar pensão por morte de servidor público em favor de sua companheira. A decisão partiu da 1ª câmara de Direito Público, em apelação interposta pelo ente previdenciário estadual e relatada pelo desembargador Luiz Fernando Boller. A viúva, doravante, passará a receber a pensão, além de resgatar os valores atrasados desde a data do óbito do segurado. O Iprev, em seu recurso, alegou que os requisitos legais para conceder a pensão por morte à viúva não estavam preenchidos. Isto porque, na data de morte do #segurado, eles não moravam juntos. O relator, contudo, destacou a importância de a Justiça acompanhar as evoluções registradas na #sociedade. Em sua defesa, a #viúva e testemunhas afirmaram que o casal viveu junto por mais de 30 anos, com dois filhos frutos desse relacionamento. Eles não coabitavam a mesma residência porque ela passou a estar em outra cidade, ajudando a criar os netos. Para Boller, a relação duradoura e estável e a constituição de família, com filhos e netos, foram determinantes para a resolução da demanda. Por isso, o colegiado entendeu que a coabitação não é requisito indispensável para identificar a #união estável ou o estado matrimonial, mesmo que seja pouco usual na prática cotidiana. Fonte: https://bit.ly/3jHu8iD Processo: 0307908-93.2018.8.24.0023
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