De acordo com a Lei 13.445/2017, estrangeiros devem receber o mesmo tratamento e as mesmas oportunidades que os brasileiros. Assim, a Lei diz que independentemente da condição migratória, o estrangeiro terá garantido o acesso à previdência social. Deste modo o estrangeiro pode ser segurado da Previdência Social.
A CRFB/88 também afirma a igualdade entre brasileiros e estrangeiros que queiram residir e possuir nacionalidade brasileira. Os estrangeiros que exercem função trabalhista no país, possuem os seus direitos previdenciários garantidos mediante acordos internacionais. Portanto, para que o estrangeiro possa contribuir e possuir os seus direitos previdenciários no Brasil, o seu país de origem deve possuir um acordo previdenciário com o Estado Brasileiro. Dessa forma, os dois países irão pagar proporcionalmente ao tempo de trabalho que o estrangeiro contribuiu em cada um deles. Consequentemente, o INSS permite que os anos de contribuição de uma pessoa que trabalha no Brasil sejam computados em outro país para fins de aposentadoria.
Sim, o Estrangeiro pode ser segurado da Previdência Social, inclusive o mesmo tratamento e oportunidades que os Brasileiros.
Base Legal: Lei Previdenciária, Art.12/Constituição Federal/88; previdenciarista.com.
Ana Paula Mocelin
Advogada
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