Periculosidade Dentista

Compartilhar:

Dentista receberá a periculosidade por uso de aparelho de Raio X móvel.

A 1ª turma do TST condenou o município de Pradópolis/SP a pagar o adicional de periculosidade a um cirurgião dentista pelo uso de aparelho de raios X móvel em suas atividades profissionais. Para o colegiado, trata-se de atividade de risco. Na ação, o dentista alegou que, no desempenho de suas atividades, estava exposto a agentes perigosos (radiação ionizante) proveniente do uso de aparelhos de raio X. O laudo pericial, porém, não enquadrou a atividade como perigosa, por se tratar de aparelho móvel de raios X, conforme portaria 595/15, do ministério do Trabalho. O ministro Hugo Scheuermann, relator, assinalou que a elaboração da portaria 595/15 buscou definir se médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem e outros profissionais que trabalham em áreas de emergência, UTIs, salas de recuperação, unidades de internação etc teriam direito ao adicional de periculosidade em razão do uso do equipamento móvel por técnico de radiologia. Para ele, a compreensão contida na portaria de que essas atividades não são consideradas perigosas não se aplica ao trabalhador que opera diretamente os aparelhos. Segundo o relator, a operação desses equipamentos pelo cirurgião dentista atrai a obrigação de pagamento do adicional de periculosidade, pois os aparelhos emitem radiação gama, radiação beta ou radiação de nêutrons.

Fonte: https://bit.ly/3vz2Tft

Processo: 10538-36.2017.5.15.0120

Ana Paula Berbert Mocelin

Contato

Compartilhar:

×

Olá!

Você pode iniciar o chat online ou me enviar um e-mail para: contato@anapaulamocelin.adv.br

×