De acordo com uma Portaria do Ministério da Previdência Social (MPS), a perícia médica do INSS foi eliminada, simplificando quase todos os trâmites burocráticos envolvidos no processo. A inovação, que visa agilizar e descomplicar a obtenção de benefícios, permite que a análise de documentos seja realizada inteiramente online. Os segurados agora podem realizar seus requerimentos através do site do INSS, dos aplicativos disponíveis para Android e iOS chamados “Meu INSS”, ou até mesmo através do canal de ligações gratuito, o 135. No entanto, é importante observar que, em casos de envio por telefone, o auxílio-doença ficará pendente até que a documentação seja entregue pessoalmente em uma Agência da Previdência Social (APS) ou anexada através da plataforma “Meu INSS”. O processo é facilitado pela plataforma Atestmed, com um prazo máximo de 180 dias para a concessão do benefício. Em caso de negação, ainda há a possibilidade de uma nova prova após uma quinzena. Destaca-se que os benefícios concedidos com base em incapacidade relacionada a acidentes agora requerem apenas a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) para serem processados. Uma cláusula essencial da Portaria Conjunta MPS/INSS nº 38 estabelece que os beneficiários que já receberam auxílios por incapacidade temporária, mesmo que de forma não consecutiva, não podem exceder a soma de 6 meses de duração total para os respectivos benefícios.
Fonte: https://bit.ly/45fsrzj
ANA PAULA BERBERT MOCELIN– ADVOGADA APOSENTADORIA – CURITIBA PR
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