TJ-SP reconhece ilegitimidade de mãe para recorrer em ação de pensão alimentícia da filha. A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu que uma mãe não tem legitimidade para atuar em nome próprio em uma ação de pensão alimentícia movida pela filha adolescente.
O caso teve início em 2012, quando a menor, representada por sua mãe, ajuizou ação contra o pai, cobrando o pagamento de R$ 100 mil em pensões atrasadas. Após mais de dez anos sem solução, o pai ingressou com uma nova ação para modificar a guarda da filha. Como resultado, foi firmado um acordo estabelecendo guarda compartilhada, com residência principal na casa do pai.
Ao completar 16 anos, a jovem passou a gerir sua própria representação legal, conferindo poderes aos advogados contratados por seu pai. Nesse processo, ela também perdoou a dívida do pai, o que resultou na extinção da ação de alimentos em primeira instância.
A mãe, no entanto, recorreu ao TJ-SP em nome próprio, alegando que o acordo entre o pai e a filha foi feito sem sua anuência e solicitou a retomada da execução.
O desembargador Viviani Nicolau, relator do caso, destacou que a menor possui autonomia para decidir sobre sua representação processual. Ele explicou: “A substituição da representação processual se deu por faculdade da menor. Além disso, a exequente é a menor, e não sua genitora, que sequer é parte nos autos”.
O magistrado ainda reforçou que, caso a mãe deseje cobrar valores referentes ao período em que a filha estava sob seus cuidados, deverá buscar o ressarcimento por meio de uma ação própria..
Fonte: https://bit.ly/3EMk6aQ
ANA PAULA BERBERT MOCELIN – ADVOGADA EM CURITIBA – PENSÃO ALIMENTÍCIA – MENOR
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