Orfão de Vítima de Feminicídio Conquista Direito à Pensão

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FEMINICÍDIO VÍTIMA

Orfão de Vítima de Feminicídio Conquista Direito à Pensão Especial após Mãe Ser Morta pelo Companheiro

Em uma importante decisão, a 27ª Vara Federal, sob a responsabilidade do juiz Henrique Jorge Dantas da Cruz, concedeu pensão especial a uma menor órfã em razão do crime de feminicídio. A criança, que tinha apenas 5 anos em julho de 2020, perdeu sua mãe, vítima do feminicídio, quando foi assassinada pelo companheiro. Após a tragédia, a filha da vítima passou a residir com a avó materna, que obteve a guarda legal da criança.

A avó, uma agricultora analfabeta e sem renda cadastrada, solicitou o benefício de pensão por morte ao INSS, mas teve o pedido negado, uma vez que a mãe da criança não era segurada da Previdência Social. Diante da negativa do INSS, a avó entrou com uma ação na Justiça Federal de Pernambuco (JF/PE), na subseção de Ouricuri, para garantir o benefício em nome de sua neta.

Em outubro de 2023, com a sanção da Lei 14.717/23, que instituiu o pagamento de pensão especial para crianças e adolescentes de até 18 anos que perderam a mãe em razão do feminicídio, os advogados da autora solicitaram a alteração do pedido, substituindo a pensão por morte pela nova pensão especial. O juiz Henrique Jorge Dantas da Cruz deferiu o pedido, considerando a simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade dos Juizados Especiais Federais. A sentença determinou que a menor recebesse uma pensão no valor de um salário-mínimo mensal.

Fonte: https://abre.ai/iY5C

ANA PAULA BERBERT MOCELIN – ADVOGADA PENSÃO – CURITIBA PR

(41) 99957 1538

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