Obesidade Mórbida e Benefício Assistencial

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OBESIDADE MÓRBIDA - BENEFÍCIO INSS

Obesidade Mórbida e Benefício Assistencial: TRF1 Mantém Concessão de Benefício ao INSS

Em decisão divulgada nesta terça-feira (23) no Portal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), a 9ª Turma negou provimento à apelação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que havia contestado o pedido de benefício assistencial a uma mulher portadora de obesidade mórbida. A decisão manteve a sentença favorável à autora, que havia solicitado o benefício assistencial de amparo previsto na Lei nº 8.742/1993, com pagamento pelos últimos 12 meses.

O INSS apelou da decisão, argumentando que a incapacidade da mulher para o trabalho não foi devidamente comprovada, e que o impedimento seria de curto prazo. No entanto, o desembargador federal Antônio Scarpa, relator do caso, destacou que os laudos periciais confirmaram a obesidade mórbida da autora, com agravamento da condição em 2015, quando ela passou a ser incapaz de trabalhar. O relator também ressaltou que a incapacidade da mulher é considerada temporária, já que ela está em tratamento para depressão e está aguardando consulta com um psiquiatra para avaliar a possibilidade de cirurgia bariátrica.

Embora o INSS tenha alegado que a sentença deveria ser reformada, argumentando que não havia evidências de incapacidade permanente para o trabalho, o TRF1 reafirmou que o benefício assistencial é concedido não apenas com base na incapacidade laborativa, mas na dificuldade de participação plena e efetiva na sociedade.

Dessa forma, o Colegiado manteve a decisão de conceder o benefício assistencial, reconhecendo a situação de vulnerabilidade da mulher e a necessidade do amparo legal.

Fonte: https://abre.ai/iFYo

ANA PAULA BERBERT MOCELIN – ADVOGADA BENEFÍCIOS INSS – CURITIBA PR

CONTATO: (41) 99957 1538

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