O que fazer quando há apenas um bem a ser partilhado e um dos herdeiros não quer vendê-lo?

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O que fazer quando há apenas um bem a ser partilhado e um dos herdeiros não quer vendê-lo?

O que fazer quando há apenas um bem a ser partilhado e um dos herdeiros não quer vendê-lo? É muito comum que herdeiros enfrentem desentendimentos sobre o destino de um bem único deixado em herança, especialmente quando há discordância quanto à venda.

Os herdeiros têm direito à divisão dos bens deixados pelo falecido. Esses herdeiros são definidos pela lei de acordo com a ordem de sucessão ou conforme especificado em inventário.

Para que a divisão dos bens seja legal, é indispensável a realização do inventário. Não é permitido que os herdeiros dividam os bens diretamente, sem este procedimento.

E se não houver acordo sobre a venda do bem?

Quando um ou mais herdeiros não desejam vender o bem, é necessário que o interessado na venda tome medidas legais. O primeiro passo é notificar formalmente o herdeiro que se recusa a vender. Essa notificação deve estabelecer um prazo para manifestação.

Caso não haja resposta ou acordo dentro do prazo estipulado, será preciso ingressar com uma ação judicial. A medida judicial adequada é a ação de extinção de condomínio, também conhecida como ação de divisão e venda judicial. Essa ação possibilita a venda forçada de bens indivisíveis, como é o caso de um único imóvel, garantindo que cada herdeiro receba sua parte proporcional.

Essa solução é prevista em lei para evitar que impasses entre co-proprietários prejudiquem o direito de cada um de usufruir ou dispor de sua parte na herança.

Importância do acompanhamento jurídico

O processo de partilha de bens pode ser complexo e emocionalmente desafiador. Por isso, contar com a orientação de um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões é fundamental para garantir que seus direitos sejam respeitados e que o procedimento ocorra de forma ágil e segura.

ANA PAULA BERBERT MOCELIN – ADVOGADA EM CURITIBA

CONTATO: (41) 99957 1538

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