📜 Meu Filho Faleceu e Era Casado com Separação Total de Bens. Como Fica a Herança?

Compartilhar:

Meu Filho Faleceu e Era Casado com Separação Total de Bens. Como Fica a Herança?

Meu Filho Faleceu e Era Casado com Separação Total de Bens. Como Fica a Herança? A perda de um filho é um momento doloroso, e muitas famílias ficam com dúvidas sobre a partilha de bens, especialmente quando o falecido era casado sob o regime de separação total de bens. O cônjuge tem direito à herança? Os pais do falecido recebem alguma parte? Vamos esclarecer essas questões.

📌 O Cônjuge Tem Direito à Herança?

Se o casamento foi celebrado com separação total de bens, o cônjuge não tem direito à meação, pois cada um mantém seus próprios bens. No entanto, quando se trata da herança, a regra muda:

Se o falecido não tinha filhos, o cônjuge concorre com os pais na sucessão.
Se havia filhos, o cônjuge recebe a parte correspondente conforme a ordem de sucessão.

🔍 Como Fica a Partilha da Herança?

A divisão da herança depende de quem sobrevive ao falecido:

Se os pais do falecido estiverem vivos: a herança será dividida entre o cônjuge e os pais, cada um ficando com 50%.
Se apenas um dos pais estiver vivo: a partilha será feita entre o cônjuge e o pai/mãe sobrevivente.
Se não houver pais vivos: o cônjuge herda tudo.

⚠ Como Evitar Conflitos na Partilha de Bens?

Planejamento sucessório: um testamento pode evitar disputas e garantir que os bens sejam distribuídos conforme a vontade do falecido.
Apoio jurídico: um advogado especialista em direito sucessório pode orientar a família sobre os direitos dos herdeiros e evitar conflitos.

💬 Ficou com dúvidas sobre herança e sucessão? Comente abaixo ou entre em contato para esclarecer seus direitos! 📩⚖

ANA PAULA BERBERT MOCELIN- ADVOGADA FAMILIAR EM CURITIBA

CONTATO: (41) 99957 1538

Compartilhar:

×

Olá!

Você pode iniciar o chat online ou me enviar um e-mail para: contato@anapaulamocelin.adv.br

×