Direitos Trabalhistas na Pandemia

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Desde que a pandemia da Covid-19 se alastrou pelo território brasileiro, houve inúmeras alterações legislativas visando resguardar a economia, e ao mesmo tempo, os direitos dos trabalhadores. A mais relevante neste tema foi a Medida Provisória 927/2020.

As medidas que impactam diretamente os trabalhadores são, por exemplo, o diferimento do recolhimento do FGTS, ou seja, ficou suspensa sua exigibilidade no recolhimento pelos empregadores referente às competências de março, abril e maio/2020, podendo ser feito de forma parcelada a partir de julho/2020. Mesmo com esta previsão, ressalta-se que o trabalhador continua tendo direito ao depósito do FGTS.

Além disso, é possível a concessão de férias coletivas mediante notificação mínima de 48h ao empregado (artigos 11 e 12 da MP), e a antecipação do gozo de feriados não religiosos.
Ficou permitida a antecipação de férias individuais, mesmo que o empregado não tenha completado o período aquisitivo (um ano após o início do contrato de trabalho).

Por fim, a Medida Provisória 936/2020 autoriza a redução proporcional de jornada e trabalho, nos percentuais de 25%, 50% e 70%, mediante complementação da remuneração do trabalhador pelo governo, nos limites previstos pela própria MP.

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