DIREITO DE CONVIVÊNCIA PÓS-MORTE

Compartilhar:

DIREITO DE CONVIVÊNCIA PÓS-MORTE

O direito de convivência pós-morte é um conceito que tem surgido em discussões jurídicas e sociais sobre a possibilidade de que um vínculo afetivo continue a ser reconhecido e respeitado mesmo após o falecimento de uma das partes. Este tema é especialmente relevante em situações onde a relação com o falecido desempenha um papel significativo para os sobreviventes, como em famílias multiparentais, relações homoafetivas, e convivência de companheiros em união estável.

A ideia do direito de convivência pós-morte se desdobra em algumas situações específicas:

  1. Direito ao reconhecimento de vínculos afetivos após a morte: Trata-se do reconhecimento jurídico de vínculos, como a paternidade socioafetiva, que pode ser reivindicada mesmo depois do falecimento de um dos envolvidos. Isso impacta diretamente na partilha de bens e no direito de herança, pois, se reconhecida a relação afetiva, isso pode incluir uma pessoa como herdeira ou dependente.
  2. Direito ao luto e memória do falecido: Em alguns casos, as disputas pós-morte envolvem a preservação de um legado, como o nome, a imagem e a memória do falecido. Isso pode afetar o acesso e a disposição de bens imateriais (como fotografias, diários, e até contas em redes sociais), e a disputa pelo direito de como o falecido será lembrado ou homenageado, especialmente entre famílias tradicionais e relacionamentos afetivos que não foram formalizados em vida.
  3. Direitos sobre os restos mortais e locais de sepultamento: Outro ponto relevante é o direito de decidir sobre o local de sepultamento, cremação ou outras homenagens póstumas, especialmente em casos onde o falecido não deixou claro sua vontade, e há disputas entre diferentes grupos de herdeiros ou familiares. A convivência com o falecido em vida pode ser um critério para determinar a legitimidade dessas decisões.

Essas questões revelam o impacto emocional e patrimonial do reconhecimento das relações de afeto que perduram mesmo após a morte de uma pessoa. O conceito de direito de convivência pós-morte ainda não está consolidado nas leis brasileiras, mas tem sido considerado em decisões judiciais e em debates sobre a adaptação do direito de família e sucessório às novas configurações familiares e às necessidades de preservação de laços afetivos.

ANA PAULA BERBERT MOCELIN – ADVOGADA DIREITO SUCESSÓRIO EM CURITIBA

Contato: (41) 99957 1538

Compartilhar:

×

Olá!

Você pode iniciar o chat online ou me enviar um e-mail para: contato@anapaulamocelin.adv.br

×