Guarda Compartilhada Permite Mudança de País com o Filho, Decide STJ

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GUARDA COMPARTILHADA PERMITE QUE UM DOS PAIS MUDE DE PAÍS COM O FILHO, DECIDE STJ

Guarda Compartilhada Permite Mudança de País com o Filho, Decide STJ. A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, de forma inédita, que a guarda compartilhada não impede que um dos pais mude de país com o filho, desde que sejam adotadas medidas para preservar a convivência com o outro genitor. O caso envolveu uma mãe que buscava autorização para mudar-se com o filho para a Holanda devido a uma oportunidade profissional, contra a vontade do pai, que também detém a guarda compartilhada.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que a guarda compartilhada não exige custódia física conjunta ou tempo de convivência igualitário entre os pais. “Trata-se de uma modalidade flexível, adaptável às circunstâncias de cada caso, na qual é possível estabelecer uma residência principal para a criança”, explicou a ministra.

Decisão do Caso

Em primeira instância, o juiz autorizou a mudança, fixando um plano de convivência que previa o retorno da criança ao Brasil durante todos os períodos de férias escolares, além do uso irrestrito de videoconferências para manter o contato com o pai. No entanto, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) reformou essa decisão, o que levou a mãe a recorrer ao STJ.

Por unanimidade, os ministros da 3ª Turma deram provimento ao recurso especial da mãe, restabelecendo a decisão de primeiro grau. O voto da ministra Nancy Andrighi enfatizou que, embora o pai tenha direito à convivência, a guarda compartilhada não inviabiliza a mudança para outro país, desde que sejam criadas alternativas para manter o vínculo familiar.

Guarda Compartilhada e Mudança de País: Como Funciona?

O entendimento do STJ esclarece que a guarda compartilhada não pressupõe que a criança resida alternadamente com ambos os pais. É desejável que haja uma residência principal, e as regras de convivência podem ser ajustadas caso um dos genitores precise mudar-se, mesmo para outro país.

Essa decisão é especialmente relevante para situações em que um dos pais busca uma oportunidade profissional ou razões pessoais que exigem a mudança. Os tribunais devem, nesses casos, garantir o melhor interesse da criança, preservando o vínculo com ambos os genitores sempre que possível.


Fonte: https://bit.ly/3iCaUhj

ANA PAULA BERBERT MOCELIN – ADVOGADA FAMÍLIA

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