AUXÍLIO DOENÇA – PRORROGAÇÃO

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AUXÍLIO DOENÇA - PRORROGAÇÃO

AUXÍLIO DOENÇA – PRORROGAÇÃO – A regra atual da prorrogação automática do benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença) valerá até abril de 2024. Hoje, o segurado que estiver afastado da sua função recebendo o auxílio poderá ter a prorrogação quantas vezes precisar, sem a necessidade de passar por uma nova perícia médica. Contudo, nos casos de inconsistências nos atestados, o segurado deverá seguir na fila da perícia para ser avaliado presencialmente por um médico. Qual é a regra atual de prorrogação do auxílio-doença? A pessoa que estiver afastada do trabalho recebendo o auxílio pode utilizar a prorrogação automática quantas vezes for necessário, sem passar por perícia médica. Para isso, basta acessar os canais oficiais do Instituto. Antes da nova regra, publicada em novembro de 2023, o trabalhador enfermo conseguia a prorrogação automática, sem precisar passar por perícia, por até duas vezes, mas apenas nos casos em que não houvesse agenda de atendimento em um período de 30 dias. Na terceira vez, seria marcado um exame presencial.
Como solicitar prorrogação de benefício por incapacidade? É necessário acessar o aplicativo ou site Meu INSS, ou por meio da Central Telefônica 135, que funciona de segunda a sábado, das 6h às 22h. É necessário realizar o pedido nos 15 dias anteriores da data para a alta médica. Após a liberação, a prorrogação terá duração de 30 dias. No entanto, caso o segurado permaneça doente, deverá fazer novo pedido a cada 30 dias.

Fonte: https://abre.ai/iWKA

ANA PAULA BERBERT MOCELIN – ADVOGADA AUXÍLIO DOENÇA EM CURITIBA

(41) 99957 1538

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