Alimentos Avoengos: O Direito à Pensão pelos Avós

Compartilhar:

Alimentos Avoengos

Alimentos Avoengos: O Direito à Pensão pelos Avós

Os alimentos avoengos referem-se à obrigação dos avós de prestar alimentos aos netos, em situações específicas previstas pelo Direito de Família. Essa obrigação decorre do princípio da solidariedade familiar e visa proteger o melhor interesse do menor.

Quando os Avós Podem Ser Responsabilizados?

Os avós só podem ser acionados judicialmente para o pagamento de pensão alimentícia quando:

  1. Os pais do menor não possuem condições financeiras para arcar com os alimentos.
  2. O genitor responsável não cumpre ou não pode cumprir integralmente sua obrigação alimentar.

Nesse caso, a responsabilidade dos avós é considerada subsidiária e complementar, ou seja, não é imediata nem substitui a dos pais.

Critérios para Fixação dos Alimentos Avoengos

A fixação do valor da pensão leva em conta:

  • Necessidades do neto, considerando alimentação, educação, saúde, entre outros.
  • Possibilidades financeiras dos avós, garantindo que a pensão não comprometa a subsistência deles.

A responsabilidade pode ser dividida entre os avós paternos e maternos, respeitando as possibilidades de cada um.

Procedimento Judicial

Para pleitear alimentos avoengos, é necessário ingressar com uma ação judicial, demonstrando:

  1. A incapacidade dos pais em prover os alimentos.
  2. A relação de parentesco com os avós.
  3. A necessidade do menor e a possibilidade financeira dos avós.

Importância da Solidariedade Familiar

A obrigação alimentar dos avós reforça a importância da família como rede de apoio e proteção. Ela garante que, em situações de vulnerabilidade, os netos tenham os meios necessários para seu desenvolvimento e bem-estar.

ANA PAULA BERBERT MOCELIN – ADVOGADA EM CURITIBA – DIREITO FAMILIAR

CONTATO: (41) 99957 1538

Compartilhar:

×

Olá!

Você pode iniciar o chat online ou me enviar um e-mail para: contato@anapaulamocelin.adv.br

×