Com base nesse entendimento, a juíza Márcia Alves Succi, da 11ª Vara de Família do Rio de Janeiro, rejeitou obrigar uma avó de 95 anos a custear a faculdade de medicina do neto, um homem de 25 anos. O autor da ação tem os dois pais vivos. Afirmou, no entanto, que seu pai está inadimplente quando ao pagamento de alimentos e que sua mãe não pode trabalhar por causa de um aneurisma cerebral. Assim, foi ao Judiciário para pedir que a avó fosse responsável pela mensalidade do curso. Já a idosa argumentou que tem comorbidades e que a mãe do autor recebe alugueis de diversos imóveis, podendo arcar com as mensalidades. Na decisão, a juíza afirmou que a responsabilidade sobre os filhos é dos pais, não da avó, e que a pensão avoenga tem caráter apenas subsidiário, não sendo, portanto, uma obrigação. “Analisando a presente demanda sob o prisma da necessidade, possibilidade e proporcionalidade, resta descabido o pedido de alimentos avoengos”, prosseguiu a juíza, que também condenou o autor ao pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 10%.
Fonte: https://bit.ly/3NqPD7e
ANA PAULA BERBERT MOCELIN – ADVOGADA EM CURITIBA – DIREITO FAMILIAR
O que você acha desta decisão? ALIMENTOS AVOENGOS – PENSÃO PAGA PELOS AVÓS.