Alimentos Avoengos: O Direito à Pensão pelos Avós
Os alimentos avoengos referem-se à obrigação dos avós de prestar alimentos aos netos, em situações específicas previstas pelo Direito de Família. Essa obrigação decorre do princípio da solidariedade familiar e visa proteger o melhor interesse do menor.
Quando os Avós Podem Ser Responsabilizados?
Os avós só podem ser acionados judicialmente para o pagamento de pensão alimentícia quando:
- Os pais do menor não possuem condições financeiras para arcar com os alimentos.
- O genitor responsável não cumpre ou não pode cumprir integralmente sua obrigação alimentar.
Nesse caso, a responsabilidade dos avós é considerada subsidiária e complementar, ou seja, não é imediata nem substitui a dos pais.
Critérios para Fixação dos Alimentos Avoengos
A fixação do valor da pensão leva em conta:
- Necessidades do neto, considerando alimentação, educação, saúde, entre outros.
- Possibilidades financeiras dos avós, garantindo que a pensão não comprometa a subsistência deles.
A responsabilidade pode ser dividida entre os avós paternos e maternos, respeitando as possibilidades de cada um.
Procedimento Judicial
Para pleitear alimentos avoengos, é necessário ingressar com uma ação judicial, demonstrando:
- A incapacidade dos pais em prover os alimentos.
- A relação de parentesco com os avós.
- A necessidade do menor e a possibilidade financeira dos avós.
Importância da Solidariedade Familiar
A obrigação alimentar dos avós reforça a importância da família como rede de apoio e proteção. Ela garante que, em situações de vulnerabilidade, os netos tenham os meios necessários para seu desenvolvimento e bem-estar.
ANA PAULA BERBERT MOCELIN – ADVOGADA EM CURITIBA – DIREITO FAMILIAR