Acréscimo de 25% para Aposentados

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ACRÉSCIMO DE 25% PARA APOSENTADOS

Acréscimo de 25% para Aposentados: Projeto de Lei em Tramitação na Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 10772/18, que tramita na Câmara dos Deputados, foi aprovado em novembro de 2023 pela Comissão de Previdência e Assistência Social. O PL propõe um acréscimo de 25% na aposentadoria para todos os aposentados que comprovem a necessidade de ajuda permanente de outra pessoa. Atualmente, esse benefício é concedido apenas aos aposentados por invalidez.

O aumento de 25% no valor da aposentadoria por invalidez pode ser solicitado a qualquer momento, desde que o aposentado esteja com a incapacidade permanente reconhecida. Com a aprovação do projeto, o adicional de 25% será estendido a todos os aposentados que precisem de assistência permanente, mesmo que o valor da aposentadoria ultrapasse o teto previdenciário (R$ 7.507,49).

Pensionistas têm direito ao acréscimo de 25%?

Segundo a Lei de Benefícios Previdenciários, o acréscimo de 25% é destinado exclusivamente aos aposentados por invalidez que necessitem de ajuda permanente. O Projeto de Lei 10772/18, no entanto, amplia esse benefício para todos os aposentados que comprovarem a necessidade de cuidado constante.

Como obter o aumento de 25% na aposentadoria?

De acordo com o INSS, atualmente o adicional de 25% é concedido a quem já está aposentado por invalidez ou está sendo avaliado para aposentadoria por invalidez e apresenta uma das condições que exigem assistência permanente. Após a perícia médica no INSS, o direito ao acréscimo de 25% será determinado e, posteriormente, aprovado pelo supervisor da perícia médica.

Conclusão: O PL 10772/18 representa uma importante ampliação dos direitos dos aposentados, estendendo o acréscimo de 25% para todos os que comprovem a necessidade de ajuda permanente, independentemente de serem aposentados por invalidez.

Fonte: https://encurtador.com.br/beEQ9

ACRÉSCIMO DE 25% PARA APOSENTADOS

ANA PAULA BERBERT MOCELIN – ADVOGADA APOSENTADORIAS

Contato: (41) 99957 1538

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