A Importância da Averbação da União Estável na Certidão de Nascimento e no Registro de Imóveis.
A união estável é uma forma reconhecida de entidade familiar prevista no ordenamento jurídico brasileiro. Apesar de sua caracterização ser relativamente simples – baseando-se na convivência pública, contínua e com objetivo de constituição de família – a averbação desse vínculo em documentos formais pode trazer segurança jurídica e facilitar a vida do casal em diversas situações.
Por que Averbar a União Estável na Certidão de Nascimento?
A averbação da união estável na certidão de nascimento vai além da simples formalização da relação por meio da escritura pública em cartório. Enquanto a escritura declara a existência da união, a averbação integra essa informação diretamente ao registro civil, proporcionando maior segurança e reconhecimento perante terceiros e órgãos públicos.
Benefícios da Averbação na Certidão de Nascimento:
Valor probatório reforçado: Com a averbação na certidão de nascimento, a união estável se torna um dado oficial, o que elimina dúvidas sobre sua existência e evita contestações futuras.
Facilidade na comprovação de direitos: Em questões como herança, partilha de bens, planos de saúde ou pensão por morte, a averbação na certidão de nascimento garante maior rapidez e aceitação no reconhecimento dos direitos dos conviventes.
Redução de burocracias futuras: A averbação facilita o acesso a serviços e documentos que exijam a comprovação formal da relação, reduzindo a necessidade de apresentar diversos documentos para provar a união.
Prevenção de fraudes: O registro oficial da união estável protege contra tentativas de fraudes ou falsificações envolvendo o status do relacionamento.
Sem a averbação, mesmo com a escritura, pode haver necessidade de comprovações adicionais em situações legais ou administrativas, aumentando o tempo e os custos para o casal.
Importância da Averbação no Registro de Imóveis
Quando o casal convivente possui patrimônio imobiliário, a averbação da união estável no registro de imóveis também é essencial. Essa providência garante a segurança jurídica quanto à propriedade dos bens, especialmente no caso de separação, morte de um dos conviventes ou transações imobiliárias.
Benefícios da Averbação no Registro de Imóveis:
Proteção patrimonial: O registro da união estável permite que o regime de bens seja claramente identificado, assegurando os direitos de cada convivente em relação ao imóvel.
Facilitação de transações: Para venda, doação ou qualquer outro ato relacionado ao imóvel, a averbação evita questionamentos futuros quanto à legitimidade das partes.
Planejamento sucessório: Garante que os direitos hereditários sejam preservados e reconhecidos, prevenindo litígios entre herdeiros.
Conclusão
A averbação da união estável na certidão de nascimento e no registro de imóveis é uma medida preventiva que protege os direitos do casal e evita conflitos futuros. Sem essa formalização, o casal pode enfrentar dificuldades para acessar direitos que, na prática, já lhes pertencem. Além de fortalecer a segurança jurídica, demonstra o cuidado dos conviventes em formalizar e resguardar sua relação..
Para realizar esse procedimento, conte com o apoio de um advogado especializado em Direito de Família, que poderá orientar sobre todos os trâmites necessários.
Leia mais: Porque é importante fazer escritura pública de união estável?
ANA PAULA BERBERT MOCELIN- ADVOGADA FAMILIAR EM CURITIBA
CONTATO: (41) 99957 1538