Aposentadoria – Erros cometidos pelo INSS
1) Acerto de vínculos no CNIS: isso acarreta um cálculo errado ou equivocado no seu benefício, o que pode gerar numa diminuição de valores. Caso você verifique que, no CNIS, consta a ausência de um vínculo de uma empresa que você trabalhou, ou conste um período a menos, você pode comparecer em uma agência do INSS e agendar o acerto desses vínculos.
2) Valor da contribuição: suponhamos que em certo período você trabalhou em uma determinada empresa e ganhava, por exemplo, três mil reais. Pode acontecer do seu antigo patrão não ter recolhido sobre esse salário, e sim por um menor. Isso com certeza alterará o valor da sua aposentadoria. Contracheques, holerite, anotações de alterações salariais, podem comprovar a alteração.
3) Erro no cálculo da sua renda: aqui podem acontecer vários casos, erro no fator previdenciário, quais foram as contribuições utilizadas, a média aritmética, não utilização de período trabalhado sem registro, entre outros.
4) Tempo especial: a desconsideração de tempo trabalhado sob o regime especial é muitas vezes desconsiderado pelo INSS. Trabalhar sob agentes nocivos, periculosos, insalubres são comuns para alguns tipos de atividade, e garantem a conversão do tempo especial em comum, o que ajuda tanto na antecipação de sua aposentadoria quanto no valor do benefício.
5) Não inclusão do tempo afastado no INSS: benefícios por incapacidade como auxílio-doença e por invalidez, devem ser incluídos no cálculo do tempo. Isso está previsto no art. 55 incisos II da lei 8.213/91 (Lei de benefícios).
Esses são alguns erros cometidos pelo INSS. Dúvidas consulte um advogado de sua confiança.
Aposentadoria – erros cometidos pelo INSS
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