O que é a Revisão da Vida toda?
O nome “revisão da vida toda” ou “PBC total” refere-se simplesmente à tese de utilizar todo o período contributivo do segurado, mesmo anteriores a 1994.
Embora a Lei nº 9.7876/99 não tenha previsto expressamente, há o entendimento que o segurado poderá optar pela regra nova na sua integralidade, ou seja, a média dos 80% maiores salários de contribuição de todo o período em que contribuiu ao sistema e não apenas a partir de julho de 1994.
Tem direito à Revisão os segurados aposentados que contribuíram com a Previdência antes de julho de 1994. O foco deve estar naqueles segurados que tenham as maiores contribuições anteriores a este período.
Vale lembrar que antes de entrar com o pedido da Revisão da Vida toda, é interessante consultar um advogado Previdenciário para que possa realizar o calculo e certificar-se que que realmente é mais vantajosa tal revisão.
O que deve ser analisado antes de entrar com pedido de Revisão da Vida Toda:
Se o segurado ganhava bem antes de 1994
Passou a pagar contribuições menores desde os anos 90
Se Ficou muito tempo sem contribuir para o INSS nos últimos 20 anos.
A Revisão da Vida toda vale apenas para quem se aposentou há no máximo dez anos e que possua cálculo favorável.
Para realizar a Revisão da Vida Toda é necessário acessar os extrato de contribuição (CNIS) por meio do portal ou do aplicativo Meu INSS. Este extrato contém o valor dos salários de contribuição anteriores a julho de 1994.
Ana Paula Berbert Mocelin – ADVOGADA EM CURITIBA
Advogada