Meu Filho Faleceu e Era Casado com Separação Total de Bens. Como Fica a Herança? A perda de um filho é um momento doloroso, e muitas famílias ficam com dúvidas sobre a partilha de bens, especialmente quando o falecido era casado sob o regime de separação total de bens. O cônjuge tem direito à herança? Os pais do falecido recebem alguma parte? Vamos esclarecer essas questões.
📌 O Cônjuge Tem Direito à Herança?
Se o casamento foi celebrado com separação total de bens, o cônjuge não tem direito à meação, pois cada um mantém seus próprios bens. No entanto, quando se trata da herança, a regra muda:
✔ Se o falecido não tinha filhos, o cônjuge concorre com os pais na sucessão.
✔ Se havia filhos, o cônjuge recebe a parte correspondente conforme a ordem de sucessão.
🔍 Como Fica a Partilha da Herança?
A divisão da herança depende de quem sobrevive ao falecido:
➡ Se os pais do falecido estiverem vivos: a herança será dividida entre o cônjuge e os pais, cada um ficando com 50%.
➡ Se apenas um dos pais estiver vivo: a partilha será feita entre o cônjuge e o pai/mãe sobrevivente.
➡ Se não houver pais vivos: o cônjuge herda tudo.
⚠ Como Evitar Conflitos na Partilha de Bens?
✔ Planejamento sucessório: um testamento pode evitar disputas e garantir que os bens sejam distribuídos conforme a vontade do falecido.
✔ Apoio jurídico: um advogado especialista em direito sucessório pode orientar a família sobre os direitos dos herdeiros e evitar conflitos.
💬 Ficou com dúvidas sobre herança e sucessão? Comente abaixo ou entre em contato para esclarecer seus direitos! 📩⚖
ANA PAULA BERBERT MOCELIN- ADVOGADA FAMILIAR EM CURITIBA
CONTATO: (41) 99957 1538