Novo Código Civil: Proposta Permite Divórcio Unilateral Direto no Cartório
A Comissão de Reforma do Código Civil propôs uma mudança significativa nas regras de divórcio no Brasil. Atualmente, apenas o divórcio consensual pode ser realizado de forma extrajudicial, com a assinatura de ambas as partes. Com a inclusão do artigo 1.582-A no Código Civil, será possível que o divórcio ou a dissolução de união estável sejam requeridos unilateralmente no cartório, promovendo a desburocratização do procedimento.
Como Funciona o Divórcio Unilateral no Cartório
Segundo a proposta:
- Quem pode solicitar: Um dos cônjuges ou conviventes, acompanhado de advogado ou defensor público.
- Notificação do outro cônjuge:
- Deve ser realizada de forma prévia e pessoal, salvo se a parte interessada estiver presente no cartório ou já tiver manifestado ciência.
- Se o cônjuge não for encontrado, a notificação será feita por edital.
- Prazos: Após a notificação, o divórcio será averbado no cartório em até cinco dias.
O objetivo da mudança não é criar divórcios “surpresa”, mas simplificar o processo, reconhecendo o divórcio como um direito potestativo — ou seja, um direito unilateral e incondicional.
Impactos da Reforma
De acordo com o presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), a Emenda Constitucional 66/2010 já estabeleceu que o divórcio depende apenas da manifestação de vontade de uma das partes, sem necessidade de justificativas ou consentimento do outro cônjuge.
No entanto, a vice-presidente do IBDFAM ressalta que, mesmo com o divórcio unilateral, outras questões relacionadas ao rompimento conjugal, como partilha de bens, guarda dos filhos e direito de visitas, poderão ser discutidas separadamente, caso necessário, pela via judicial.
Vantagens do Divórcio Unilateral Extrajudicial
- Agilidade no procedimento: Desburocratização reduz prazos e custos.
- Menor desgaste emocional: Evita conflitos prolongados em processos judiciais.
- Autonomia das partes: Reforça o direito potestativo ao divórcio, respeitando a manifestação individual de vontade.
Conclusão
A proposta de inclusão do artigo 1.582-A no Código Civil representa um avanço na simplificação do divórcio no Brasil, acompanhando o entendimento de que o vínculo conjugal pode ser dissolvido de forma rápida e unilateral, sem contestação.
Se aprovada, a mudança trará mais autonomia aos cônjuges e conviventes, reforçando o caráter incondicional do divórcio enquanto mantém espaço para tratar de outros aspectos do rompimento familiar em instâncias adequadas.
Fonte: https://abre.ai/
ANA PAULA BERBERT MOCELIN – ADVOGADA FAMILIAR – CURITIBA PR
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