PENHORA APOSENTADORIA – A juíza de Direito Emirene Moreira de Souza Alves, da 2ª vara Cível de Três Lagoas/MS, autorizou a penhora de 10% de benefício previdenciário de devedor para quitação de uma dívida. Segundo a magistrada, não pode o julgador proteger o devedor mediante a proibição da penhora sobre qualquer parcela salarial e, em contrapartida, virar as costas para quem bate às portas do Judiciário em busca de uma prestação jurisdicional efetiva. Um banco iniciou a ação contra o devedor, solicitando a penhora do benefício previdenciário, que em 2021, totalizava uma média mensal de R$ 1.300. A dívida atualizada do devedor é de R$ 1.312,05. Na análise do caso, a juíza reconheceu a importância da regra que protege salários e benefícios previdenciários de penhoras, mas também ressaltou que existem situações em que é permitido fazer exceções. Ela identificou um claro conflito entre o direito do devedor ao salário, essencial para sua subsistência digna, e o direito do credor de obter o que é devido de forma justa. Por fim, autorizou a penhora de 10% do valor líquido do benefício recebido pelo devedor, considerando este percentual como um equilíbrio que permite ao devedor manter um padrão de vida adequado.
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ANA PAULA BERBERT MOCELIN– ADVOGADA APOSENTADORIA
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