Penhora de Aposentadoria: Juíza Autoriza Desconto de 10% de Benefício Previdenciário para Quitação de Dívida
A juíza Emirene Moreira de Souza Alves, da 2ª Vara Cível de Três Lagoas/MS, autorizou a penhora de 10% do benefício previdenciário de um devedor para quitação de uma dívida. A decisão destacou que não é possível proteger o devedor contra a penhora de qualquer parcela salarial, ao mesmo tempo em que se ignora o direito do credor de obter uma solução efetiva para sua demanda.
O processo foi iniciado por um banco que solicitou a penhora do benefício previdenciário do devedor, cujo valor médio mensal em 2021 era de R$ 1.300. A dívida atualizada do devedor era de R$ 1.312,05. A juíza analisou o caso com base na regra que protege salários e benefícios previdenciários da penhora, mas enfatizou que há situações excepcionais em que tais regras podem ser relativizadas.
Ao considerar o conflito entre o direito do devedor de preservar seu salário para garantir sua subsistência e o direito do credor de receber o que é devido, a magistrada autorizou a penhora de 10% do valor líquido do benefício, buscando um equilíbrio entre ambos os direitos. Segundo a decisão, esse percentual permitiria ao devedor manter um padrão de vida digno, sem comprometer excessivamente seu sustento.
Conclusão: A decisão da juíza, ao autorizar a penhora de parte do benefício previdenciário, ressalta a busca por um equilíbrio entre os direitos do devedor e do credor, em situações excepcionais que justifiquem a penhora de valores abaixo do limite protegido por lei.
Fonte: https://encurtador.com.br/glU47
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ANA PAULA BERBERT MOCELIN– ADVOGADA APOSENTADORIA
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