O Idoso pode viajar em transporte coletivo interestadual de forma gratuita, a partir de 60 anos de idade, (viajar entre estados diferentes, como de Minas Gerais para São Paulo). Ele deverá ir até um guichê de atendimento, apresentar documento pessoal e comprovante de renda (até dois salários mínimos) para solicitar a reserva de uma vaga, caso tenha disponível.
Os cidadãos a partir de 60 anos de idade são amparados pela Lei n° 10.741, de 2003, Estatuto do Idoso. No artigo 40 deste dispositivo, é regulamentado duas passagens gratuitas a todos os idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos. As empresas são obrigadas a oferecerem até duas vagas, mas na ausência das mesmas (em virtude de já estar preenchida por alguém deste grupo), é garantido um desconto de 50% nas passagens disponíveis. Vale ressaltar que, para essa reserva, na maioria dos casos é necessário realizá-la com antecedência, conforme regulamento local. Recentemente, esse benefício se tornou mais fácil para quem possui registro no Cadastro Único, o Número de Identificação Social (NIS), pois somente a apresentação da carteira do NIS para a transportadora se tornou suficiente para ter esse benefício.
Você sabia que o idoso pode viajar em transporte coletivo interestadual de forma gratuita?
Base legal: Lei n° 10.741, de 2003, Estatuto do Idoso; gov.br
Ana Paula Berbert Mocelin – Advogada em Curitiba
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